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Programa do Imposto de Renda 2024 está disponível: Veja como fazer o download

A Receita Federal liberou na terça-feira o acesso ao programa para fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024. E, a partir desta sexta-feira o contribuinte já enviar o documento para Receita. O prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 começa hoje e vai até o dia 31 de maio.

Confira: Qual o melhor modelo de declaração? Simplificada ou completa? Para quem tem pressa: Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 em apenas 2 minutos? Pré-preenchida ajuda

Programa do Imposto de Renda 2024

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024? Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular? Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC? Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024 Declaração pré-preenchida Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024 Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024 Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada? Limites para deduções

Como baixar o programa do IRPF 2024?

O contribuinte pode acessar o site para download da Declaração do IR 2024 neste link. Na sequência, basta clicar na opção “Baixar o programa”, como marcado na seta abaixo.

2 de 6 Site da Receita Federal — Foto: Reprodução Site da Receita Federal — Foto: Reprodução

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Em seguida, uma mensagem mostra o status de instalação do programa:

3 de 6 DOwnload do programa do IR 2024 — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo DOwnload do programa do IR 2024 — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

Pronto, a instalação do programa foi concluída

4 de 6 Pronto, instalação do programa é concluída — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo Pronto, instalação do programa é concluída — Foto: Márcia Foletto/Agência O Globo

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No site, o declarante só precisa escolher qual sistema operacional é compatível com seu computador. O programa está disponível para download nas seguintes plataformas: Windows, MacOs (sistema operacional dos computadores da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.

Como baixar o programa do Imposto de Renda 2024 pelo celular?

A Receita também disponibiliza um aplicativo e um portal online para que o cidadão decida a melhor maneira para preencher o IR 2024.

Sou isento: Faixa de isenção do Imposto de Renda subiu e não preciso declarar. Vale a pena ainda assim?

O aplicativo se chama “Meu Imposto de Renda” e estará disponível a partir desta-sexta-feira para download nos sistemas Android (Google) e IOS (Apple). O declarante pode acessar a Play Store (Android) ou a App Store (IOS) e buscar pelo aplicativo.

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Basta procurar nas lojas de aplicativo pelo ícone abaixo:

5 de 6 Aplicativo Meu Imposto de Renda — Foto: Reprodução Aplicativo Meu Imposto de Renda — Foto: Reprodução

Como declarar Imposto de Renda 2024 pelo Portal e-CAC?

Também é possível fazer o preenchimento on-line sem baixar o programa da Receita. Basta acessar o portal e-CAC, disponível neste link. Para logar no site, o contribuinte precisa de uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Dinheiro de volta: Quando começa a restituição do Imposto de Renda 2024? Confira as datas

A declaração está disponível na ficha “Meu Imposto de Renda”, localizada na aba “Declarações e Demonstrativos”.

6 de 6 Portal e-CAC — Foto: Reprodução Portal e-CAC — Foto: Reprodução

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Novidades na declaração do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal introduziu algumas novidades na declaração deste ano. Veja as principais no vídeo abaixo:

Confira as novas regras do Imposto de Renda 2024

As principais mudanças do IRPF 2024

Criptoativos: Será preciso identificar exatamente os criptoativos que os contribuintes possuem. Na ficha de Bens e Direitos, ao relacionar critpoativos, o contribuinte precisará informar o código do ativo em questão. São 23 códigos, como “bitcoin cash”, “ether”, “binance coin” e até “outras stablecoins”. CPF de alimentados: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório. Ativos no exterior: A lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior (offshore) ou fundos de investimentos fechados, aprovada no fim do ano passado, obrigou os investidores a declarar os bens já em 2024. O sistema da Receita Federal neste ano contará com um campo específico para declarações de bens no exterior e fundos exclusivos. Bens offshores, fora do país, e fundos fechados são tributados em 15% uma vez ao ano. Os fundos exclusivos pagam a primeira parcela de cobrança em maio e a segunda em novembro. Quem tem trust no exterior precisará detalhar as ações e ganhos.

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Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

A Receita liberou nesta terça-feira, junto com o programa do IRPF 2024, a declaração pré-preenchida. Nesta modalidade, o contribuinte já tem a maior parte das suas informações preenchidas automaticamente a partir da base de dados da Receita.

Malha fina: Como a Receita Federal descobre que alguém sonegou imposto?

Quem opta por importar os dados da declaração pré-preenchida tem ainda prioridade na lista de restituições do Imposto de Renda,

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

Os contribuintes que fizerem logo a declaração de Imposto de Renda têm mais chances de serem contemplados nos primeiro lotes de restituição. Veja abaixo o calendário da Receita para as restituições:

Primeiro lote: 31 de maio; Segundo lote: 28 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 30 de agosto; Quinto e último lote: 30 de setembro.

IR 2024: Depois de entregar a declaração, até quando é possível pagar o imposto devido?

Além da data de entrega, a Receita considera as prioridades na distribuição dos lotes de restituição. Veja a lista de prioridades:

Idosos acima de 80 anos; Idosos entre 60 e 79 anos; Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

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Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024. Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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Declaração do IRPF 2024: Completa ou simplificada?

Ao fazer sua declaração, os contribuintes poderão optar pelo modelo completo ou simplificado. Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34, explica Frederico Fonseca, sócio do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

Declaração pré-preenchida: Contribuinte já pode acessá-la. Veja como fazer

Em ambos os casos o declarante deve apresentar seus gastos e rendimentos de maneira detalhada, mas apenas na completa o valor exato das despesas dedutíveis será restituído.

Para o advogado tributarista David Nigri, o contribuinte deve avaliar as despesas dedutíveis que teve no ano passado para tomar a melhor decisão.

Gastos com saúde: posso deduzir gastos com terapia, fisioterapia e consulta médica? Veja que outros gastos com saúde podem ser abatidos

Caso os custos tenham sido baixos, ele sugere a simplificada, já que a alíquota de 20% é deduzida automaticamente, independentemente das despesas dedutíveis que o cidadão teve. Assim, é possível maximizar o valor da restituição e diminuir o valor de impostos pagos.

Se o declarante possuir muitos gastos dedutíveis, como gastos com saúde, e que superem o limite de 20% dos rendimentos totais ou sejam superiores ao limite de R$ 16.754,34, Nigri recomenda a opção completa. Assim, pode-se pagar menos imposto ou ter uma restituição maior.

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Limites para deduções

Declaração simplificada

Na declaração simplificada, a dedução máxima é de 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34. Se o contribuinte teve gastos maiores do que isso, muito provavelmente será mais vantajoso fazer a declaração completa.

Status da declaração: Processada, em análise, com pendência: entenda o estágio da declaração de IR após entrega

Declaração completa

Veja abaixo as principais deduções do IR

Saúde: gastos com planos de saúde, consultas, terapias etc. não têm limite para dedução. Educação: poderá ser deduzido um valor de até R$ 3.561,50 pelo titular e mais igual quantia por cada dependente. Valem os gastos com ensino regular, da educação infantil até a faculdade. Despesas com cursos extras, como de idiomas, não podem ser deduzidas. Dependente: cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08. INSS: o recolhimento feito automaticamente no salário do trabalhador de empresa privada é deduzido do Imposto de Renda e é preciso considerar este valor ao checar se é mais vantajoso a declaração completa ou simplificada. Fundos de previdência privada: podem ser deduzidos os investimentos nesses fundos até o limite de 12% da renda bruta anual do contribuinte. Doações: Para que a doação seja dedutível no IR é preciso que ela seja feita a entidades beneficentes cadastradas, que cumpram os requisitos estabelecidos pela Receita Federal. O contribuinte pode deduzir até 6% do imposto devido.

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