Imposto de Renda: entenda as novas regras da declaração para 2024
Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas sobre as mudanças como a desoneração para milhões de contibuintes , atualização da faixa de isenção, introdução do desconto simplificado e muito mais.
O que mudou no Imposto de Renda de 2024?
Atualização da faixa de isenção: Agora, rendas até R$ 2.112 estão isentas;
Desconto Simplificado: Novo desconto de R$ 528 para quem ganha até R$ 2.640;
Benefícios para Contribuintes: Cerca de 13,7 milhões de pessoas não precisarão pagar o IR;
Nova Tabela Progressiva: Mais justa e adequada à realidade dos brasileiros;
Desconto Simplificado Mensal: Facilita a vida de autônomos e quem recebe aluguéis.
“É importante lembrar dos documentos pessoais CPF, título de eleitor, RG, comprovante de residência atualizado e os documentos que comprovem a sua renda financeira”, explica a economista Gecilda Esteves.
A economista destaca a importância de se manter atento aos prazos: “É essencial estar alerta para as categorias e entender em qual se enquadra, para evitar possíveis multas por inconsistências nos documentos ou atraso na declaração”. Confira a lista com todos os documentos necessários para declarar aqui.
De acordo com informações da Receita Federal (RF) , alterações recentes nas regras tributárias resultarão em aproximadamente 4 milhões de cidadãos isentos neste ciclo fiscal. Apesar dessa redução, a RF antecipa um incremento no total de declarações a serem recebidas em 2024, projetando a marca de 43 milhões, em comparação às 41.151.515 documentações recebidas no ano anterior, 2023.
Quem é obrigado a declarar?
Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:
Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução;
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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